Para que serve o registro da marca?


Não é só para poder colocar o “érrezinho” (®) na marca não!

O registro da marca traz uma série de benefícios e podemos aqui listar os três principais, vamos a eles?

1 – Você finalmente torna-se dono da marca em todo o Brasil.

Segundo a lei brasileira, apenas é dono da marca quem registra no INPI. Não há como se tornar proprietário pelo mero uso no mercado. Por isso, por mais que a empresa use há muito tempo, se ela não registrar, corre sérios riscos de ter problemas futuros.

2 – Concorrentes me copiando? Nunca mais!

O registro protege contra cópias ou imitações não autorizadas da marca. Se o titular tiver notícia de que alguém está usando a marca sem autorização, poderá exigir a interrupção do uso, seja amigavelmente, seja pelos meios legais.

3 – Evita pagamento de indenizações.

O registro faz com que seu titular, agora na qualidade de dono, não tenha que responder, ao menos em tese, por suposto uso indevido da marca, evitando ter que pagar indenizações. Por exemplo, se a empresa usa a marca sem registro e outra empresa vai lá e registra primeiro, todo aquele tempo que a outra usou pode ser computado para efeitos de indenização. Por essa razão, inclusive, que é recomendável usar a marca apenas após ter ganho a concessão.

Ah, e não para por aí…

Além de todos esses beneficios, o registro facilita a abertura de franquias, licenciamento, ganho de royalties, venda da marca ou até mesmo dá-la em garantia em algum negócio.

Por isso que uma marca registrada vale tanto. As vantagens são inúmeras e para obter o registro é necessário passar por um rigoroso processo de aprovação no INPI, onde são verificadas diversas questões, como se alguém já não registrou aquela marca, se não pode infringir direitos de terceiros ou se a marca não esbarra em outra proibição legal. Daí também porque o acompanhamento por um profissional especializado é muito importante.

E aí, pronto para começar seu registro hoje mesmo?

Compartilhe esse artigo